TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, acolheu em parte a impugnação ofertada pela parte executada, apenas para determinar a suspensão do processo até o trânsito em julgado da Ação Rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000. Ilegitimidade ativa - Inocorrência - Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP) - Direito reconhecido no mandamus coletivo alcança toda a categoria substituída na ação. Absorção da diferença do ALE por reestruturações remuneratórias posteriores - Inovação recursal - Questão que não pode ser apreciada por esta C. Câmara, sob pena de supressão de instância. AGRAVO DESPROVIDO
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