TJSP. Energia elétrica - Ação regressiva julgada parcialmente procedente - Apelação - Julgamento anterior de apelação pela C. 27ª. Câmara de Direito Privado, integrante desta Eg. 3ª Subseção de Direito Privado. Considerando que tanto esta C. Câmara como a Eg. 27ª. Câmara, por integrarem a Eg. 3ª Subseção de Direito Privado, detêm a mesma competência em razão da matéria, forçoso convir que a prevenção gerada pelo julgamento de anterior recurso de apelação, acaba por atrair a competência da C. 27ª Câmara de Direito Privado para o julgamento de recursos posteriores interpostos. Inteligência do art. 105 do RITJSP - Precedentes jurisprudenciais - Redistribuição dos autos à C. 27ª Câmara de Direito Privado é medida que se impõe. - Recurso não conhecido.
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