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DOC. 709.3289.9619.7057

TJSP. Apelação. Ação executiva fundada em cheque. Sentença que julgou procedente a exceção de pré-executividade, extinguindo a execução de título executivo com fundamento na prescrição, além de impor ao exequente o pagamento de multa por litigância de má-fé. Recurso da parte exequente 1. Prescrição. Ocorrência. Elementos dos autos corroboram a alegação do executado de que o cheque foi emitido em 07/12/2020, tendo a ação executiva sido ajuizada somente em 05/07/2022, após o prazo prescricional de 06 (seis) meses. 2. Litigância de má-fé. Ocorrência. Alteração da verdade dos fatos. Houve evidente adulteração na cártula apresentada pelo exequente, mediante a inserção do numeral «22» na data de emissão, alterando o ano de 2020 para 2022. 3. Sentença mantida. Majoração de honorários advocatícios nesta fase recursal. Recurso desprovido.

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