TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Redução da base de cálculo da contribuição previdenciária, para excluir as vantagens não cumuláveis - Tema 163 do STF - Repetição dos valores recolhidos desde o advento da ECE 49/20 - Opção do § 2º, art. 8º, da Lei Complementar de 1.012, de 5 de julho de 2007, pode ser exercida a qualquer tempo e por qualquer meio idôneo Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Redução da base de cálculo da contribuição previdenciária, para excluir as vantagens não cumuláveis - Tema 163 do STF - Repetição dos valores recolhidos desde o advento da ECE 49/20 - Opção do § 2º, art. 8º, da Lei Complementar de 1.012, de 5 de julho de 2007, pode ser exercida a qualquer tempo e por qualquer meio idôneo -Contribuição previdenciária repetida só incidirá juros a contar do trânsito, dado o seu caráter tributário - Recurso provido em parte.
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