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DOC. 709.2055.5193.8134

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de desbloqueio dos valores obtidos pelo Sisbajud. Reconhecimento da impenhorabilidade da quantia constrita, que é inferior a quarenta salários mínimos mantida em papel moeda, conta corrente, poupança ou fundo de investimentos (art. 833, IV e X do CPC). Proteção legal que comporta mitigação apenas no caso de crédito de natureza alimentícia ou demonstrada a má-fé, abuso de direito ou fraude, que não é o caso dos autos. Precedentes do STJ e desta Câmara. Recurso provido apenas nesta parte. Não incidência do art. 833, IV e X, do CPC, para pessoas jurídicas, mormente quando não comprovada a essencialidade da quantia. Crédito excutido ou mesmo honorários advocatícios sucumbenciais do representante da exequente não equivalem à prestação alimentícia para os fins da exceção à impenhorabilidade prevista no § 2º do artigo mencionado. Entendimento pacificado pelo STJ. Decisão modificada em parte. Recurso parcialmente provido

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