Carregando…

DOC. 709.1563.4427.0299

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PADRONIZADO - GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE DOS CIDADÃOS NECESSITADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES - TESE 793 - TRATAMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE - COMPETÊNCIA DO ESTADO - INCLUSÃO DO MUNICÍPIO - DESNECESSIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

O direito à saúde deve ser garantido de forma solidária por todos os entes da federação, conforme entendimento do colendo Supremo Tribunal Federal, firmado em sede de repercussão geral ao julgar o RE 855.178. Não obstante, à autoridade judicial compete direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, nos termos do entendimento consolidado pelo plenário do colendo STF no RE 855.178 ED (Tema 793). Evidenciado que o tratamento médico se encontra padronizado e é de alta complexidade, compete ao Estado de Minas Gerais a responsabilidade pelo fornecimento, não sendo possível, a princípio, a determinação de inclusão do Município no polo passivo da relação processual.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito