TJSP. Despejas condominiais. Embargos à execução intempestivos. Apreciação somente da matéria de ordem pública. A impenhorabilidade do bem de família não abrange créditos decorrentes de despesas de condomínio, que constituem obrigação propter rem e têm por garantia de seu pagamento a unidade autônoma a que se referem. Exegese da Lei 8.009/90, art. 3º, IV. Não há falar em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito de moradia, como já decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal. Recurso improvido
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