TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA DE CAMINHÃO COM TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO SUPERIOR A 200 LITROS - CONSUMO PELO PRÓPRIO VEÍCULO - CONFIGURAÇÃO DE TRANSPORTE INFLAMÁVEL. 1. O entendimento jurisprudencial desta Corte firmou-se no sentido de que configura labor em condição de risco acentuado, na forma do CLT, art. 193 e da letra «j» do item «1» do Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, a hipótese de transporte de tanque suplementar com capacidade de armazenamento superior a 200 litros de combustível, porquanto se equipara a transporte de inflamável e afasta a incidência da regra de exceção prevista no item 16.6.1 da mencionada NR. 2. No caso, é incontroverso que o reclamante conduzia veículo com dois tanques suplementares com capacidade individual de armazenagem de 560 litros de combustível, que era transferido para o tanque principal quando findo o combustível deste. Dessarte, diante dessa premissa fática, afigura-se devido o pagamento do adicional de periculosidade ao reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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