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DOC. 708.8711.5479.3295

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO RÉU - MATÉRIA DE MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS JUDICIALIZADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO PELA PALAVRA DA VÍTIMA - APREENSÃO E PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS - VIABILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

Se a autoria e a materialidade do crime de roubo foram comprovadas pela firme palavra das vítimas e pelos depoimentos testemunhais judicializados, descabe o pleito absolutório. 2. A ausência das formalidades do CPP, art. 226 quando do reconhecimento realizado pela vítima não é motivo suficiente para tornar ilícita a prova assim obtida (precedentes). Com tal observação, a palavra do ofendido que, além de reconhecer o réu, em Juízo, como o autor do delito, ainda narra os fatos com riqueza de detalhes, constitui prova suficiente da autoria, especialmente quando corroborada por prova testemunhal. Afinal, o único interesse da vítima é apontar o culpado, e, não, prejudicar injustamente pessoas inocentes. 3. A ausência de apreensão ou perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a causa especial de aumento correspondente, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo uso na ação delituosa, o que, in casu, restou cabalmente demonstrado. Precedentes do STF e do STJ. 4. Evidenciado excesso de rigor na fixação das penas, imperiosa se torna a sua redução. 5. Recurso provido em parte.

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