TJRJ. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. GRATIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Sentença que declarou a natureza remuneratória da Gratificação do Sistema Municipal de Assistência Social, condenou a municipalidade à incorporação da SIMAS aos vencimentos da autora, incidindo ao pagamento de adicional por tempo de serviço (triênio) levando-se em consideração a Gratificação do Sistema Municipal de Assistência Social, bem como as diferenças remuneratórias pretéritas, observada a prescrição quinquenal. Irresignação da Fazenda Pública municipal. Verba instituída pela Lei Municipal 3.343/01 e regulamentada pelo Decreto Municipal 21.059/02, cujo pagamento é feito de forma indistinta a todos os agentes do sistema de assistência social, tratando-se de verdadeira majoração de vencimento. Gratificação que deve ser considerar para fins de cálculo do valor do adicional por tempo de serviço. Ausência de violação ao princípio da separação entre os Poderes e à súmula vinculante 37, pois a majoração decorre da própria legislação municipal. Efeito cascata remuneratório que não se verifica, em vista do caráter de vencimento da verba em discussão. Representação por Inconstitucionalidade 09/1990 que versou sobre a impossibilidade de se considerar, para fins de triênio, a parcela incorporada pelo exercício de cargo comissionado, que pressupõe o exercício de funções diversas do cargo efetivo, o que não se confunde com o caso dos autos, em que a percepção da gratificação não exige o desempenho de função específica. Precedentes deste Tribunal. Manutenção da sentença. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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