TJSP. APELAÇÃO. INVENTÁRIO.
Insurgência em face da r. sentença que julgou improcedentes os pedidos, consistentes na alegação de que o requerido ocultou a metade ideal dos direitos possessórios da «de cujus», sua genitora, sobre os imóveis descritos na exordial, atribuindo a si, fraudulentamente, a propriedade exclusiva dos referidos direitos, em detrimento dos demais herdeiros, seus irmãos. Alegações de que a prova testemunhal comprovou tais alegações, além de que os documentos apresentados não correspondem à realidade fática. Descabimento. Não restou comprovada a aquisição pela «de cujus», genitora das partes, de 50% dos imóveis sobre os quais as partes autoras pretendem o reconhecimento do direito pleiteado, ônus que lhe competia (art. 373, I. CPC). Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO
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