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DOC. 708.7229.6974.4539

TJSP. Habeas Corpus. Homicídio qualificado em concurso de agentes. reconhecimento da nulidade do julgamento. Via constitucional imprópria. Ordem não conhecida. I. Caso em exame 1. A impetração do presente Habeas Corpus busca o reconhecimento da nulidade do julgamento, sob o argumento de que o fato de ter participado do plenário do júri sob uso de algemas e com uniforme utilizado na unidade prisional influenciou na convicção dos jurados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se: cabível habeas corpus para analisar pedido de reconhecimento da nulidade do julgamento que condenou o réu como incurso no art. 121, §2º, I e IV, c/c o art. 29 e 62, I, todos do CP. III. Razões de decidir 3. A matéria arguida só pode ser analisada em Revisão Criminal, tendo em vista que o aresto lançado na Ação Penal transitou em julgado para o paciente em 26 de setembro de 2023. Desse modo, a ação constitucional somente pode ser conhecida, quando cuida da tutela direta da liberdade de locomoção ou de pedido diverso do recurso próprio e que reflita imediatamente na liberdade do paciente. IV. Dispositivo 4. Writ não conhecido. ___________ Jurisprudência relevante citada: HC 219.354/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 19/03/2019; HC 478.088/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 01/03/2019; HC 482.549/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2020, DJe 03/04/202

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