TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD -
Pretensão de isenção - Herança de 50% de imóvel residencial - Isenção de ITCMD (benefício fiscal) que não pode ser concedida se o valor total do imóvel superar 5.000 UFESPs - Superado, no caso, referido limite - Inteligência do artigoº 6º, I, «a», da Lei 10.705/2000 - Interpretação nos termos do CTN, art. 111, II - Ausência, ademais, de comprovação do preenchimento de todos os requisitos legais para a concessão - Sentença reformada, para denegar a segurança.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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