TJSP. AÇÃO DEMOLITÓRIA.
Construção irregular em área de preservação permanente (manguezal). Obra realizada clandestinamente, sem alvará, em local onde a vegetação nativa é protegida nos termos da Lei 9.985/2000. A edificação representa prejuízo ao interesse público de tutela do meio ambiente. A tolerância de gestões municipais anteriores não confere normalidade à situação. A alegação de que no local é realizado um projeto social, ainda que fosse comprovada, não tornaria lícita a ofensa ao interesse público, nem afastaria a necessidade de se observar a proteção ambiental. Se não é possível a regularização de construção irregular, nem a compensação ambiental, a solução é a demolição. Exercício do poder fiscalizador do Município, tendo em vista, inclusive, a irregularidade da obra no que diz respeito aos arts. 1.299 e 1.312 do Código Civil e ao Código de Obras Municipal (Lei Municipal 2.514/1998). Cerceamento de defesa não ocorrente. O julgamento do processo no estado em que ele se encontrava não representou mácula para a justiça. Sentença de procedência confirmada. RECURSO DESPROVIDO
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