TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRESCRIÇÃO - PRAZO TRIENAL - TERMO INICIAL - SÚMULA 573/STJ - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ - REJEIÇÃO. I - A
ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos, a teor do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405/STJ. II - O termo inicial da contagem do prazo prescricional é a ciência inequívoca acerca da consolidação das lesões ou da incapacidade permanente do Segurado (Súmula 573/STJ). III - Inexistindo indícios firmes de que o demandante teve ciência quanto ao caráter permanente da lesão antes da elaboração do laudo pericial em juízo, incabível o reconhecimento da prescrição.
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