TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO.
Os depoimentos são harmônicos e demonstram a prática do delito desde o RO, confirmando-se em sede de Contraditório e Ampla Defesa. Nos termos da Súmula 610/STF: «Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima". RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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