Carregando…

DOC. 708.2200.3443.6997

TST. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I.O agravo interno interposto não merece ser conhecido. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante adotando como fundamento a incidência do óbice da Súmula 422/TST, I, em relação ao tema «nulidade do contrato de trabalho». Já quanto ao tema «julgamento extra petita», denegou-se seguimento ao agravo de instrumento porque o acórdão regional decidiu observando o requerido na contestação apresentada pela segunda reclamada, da qual constou, de forma expressa, tópico específico intitulado «DA SÚMULA 363/TST» e pedido sucessivo de limitação da condenação aos termos da Súmula 363/STJ. Na minuta de agravo interno, não há insurgência quanto aos fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta, sem qualquer menção ao fundamento da decisão monocrática ora agravada, de forma que desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. Sendo assim, emerge o óbice da Súmula 422/TST, I como obstáculo intransponível ao conhecimento do agravo.Agravo interno não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito