TJSP. Ação de execução. Prazo prescricional de 5 (cinco) anos (CC, art. 206, § 5º, I). Extinção do feito, com base no reconhecimento da prescrição intercorrente. Descabimento. O processo foi suspenso com fundamento no art. 921, III do CPC, de modo que seria necessário o transcurso de, ao menos, seis anos, sem movimentação, para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Sentença reformada. Recurso provido
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