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DOC. 708.0394.3357.0694

TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA A REALIZAR TODAS AS OBRAS NECESSÁRIAS PARA CONTER O PROCESSO EROSIVO NO SOLO. PRETENSÃO DA EXECUTADA PARA QUE SEJA CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO PELA AUTORA, SOB A ASSERTIVA DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA, EM RAZÃO DE ESTAR SOB RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM VEDAÇÃO DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS EM JULGAMENTOS ANTERIORES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO QUE PERMITA REFORMULAR O EXAME DA MATÉRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE.

Desde logo, verifica-se que as questões ventiladas já foram objeto de apreciação pelo Juízo de origem e por esta Câmara, quando do julgamento de agravo de instrumento anteriormente interposto, tendo o acórdão transitado em julgado. Trata-se de matérias já superadas pela preclusão consumativa, inexistindo qualquer fato novo que possibilite reformular o seu exame.

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