TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO PARA VIAGEM E FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE MENOR NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FAMÍLIA. CONFLITO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora contra o Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da mesma Comarca, nos autos de ação de suprimento de consentimento, com pedido de autorização de viagem e fixação de residência de menor no exterior. O Juízo suscitado declinou da competência, fundamentando tratar-se de matéria de competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude. O Juízo suscitante, por sua vez, entendeu que a matéria diz respeito ao exercício do poder familiar, inserindo-se na competência das Varas de Família.
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