TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA DE MENOR. GUARDA COMPARTILHADA. REGRA GERAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A GUARDA UNILATERAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta por J.G.B. contra sentença que, nos autos da Ação de Alimentos c/c Guarda e Regulamentação de Visitas, proposta por P.M.B. representada por sua genitora, fixou a guarda unilateral da menor em favor da mãe. O juízo de primeiro grau condenou o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa devido à gratuidade de justiça. O apelante sustenta que não há elementos nos autos que evidenciem sua inaptidão para a guarda compartilhada e que a simples animosidade entre os genitores não justifica a fixação da guarda unilateral. Requer a reforma da sentença para estabelecer a guarda compartilhada, com lar de referência materno.
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