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DOC. 707.5296.9509.5351

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CEF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.-

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de indenização por danos materiais e morais, inverteu o ônus da prova e indeferiu pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal. A agravante alega que a inversão do ônus da prova é indevida e que necessita de documentos da Caixa Econômica Federal para comprovar a regularidade da construção do imóvel financiado. 2.- A questão em discussão consiste em verificar (i) a validade da inversão do ônus da prova em favor dos consumidores e (ii) a possibilidade de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para obtenção de documentos pertinentes à defesa da agravante. 3.- A inversão do ônus da prova é confirmada com base na hipossuficiência técnica dos consumidores, conforme arts. 373, § 1º, do CPC e 6º, VIII, do CDC, e precedentes do STJ e desta C. Câmara. 4.- A expedição de ofício à Caixa Econômica Federal é pertinente para a produção de prova documental, podendo auxiliar no julgamento da ação de origem. 5.- Recurso provido em parte

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