TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA NA FACULDADE DISCRICIONÁRIA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME
Mandado de segurança impetrado contra decisão do Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.24.400890-0/000, que indeferiu o pedido de ingresso do impetrante nos autos como amicus curiae, em ação que discute a constitucionalidade do Decreto-lei Estadual 48.886/24, por alegada violação a dispositivos da Constituição Estadual.
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