TJSP. FURTO E DESACATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DO ART. 311. ABSOLVIÇÃO DE AMBAS AS CONDUTAS. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1.
Márcia Matias Fonseca foi condenada por furto e desacato, com penas de reclusão e detenção em regimes fechado e semiaberto, respectivamente. A defesa recorreu, alegando a aplicação do princípio da insignificância para o furto e ausência de dolo específico para o desacato.
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