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DOC. 707.2648.2435.1024

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXCLUDENTE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1.

A empresa de transporte, por ser concessionária de serviço público, está sujeita à teoria da responsabilidade civil objetiva, devendo reparar os danos sofridos por passageiros em seus veículos, independentemente de culpa, desde que a vítima comprove o nexo de causalidade e o dano.

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