TJMG. PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO. MATÉRIA DE CUNHO OBRIGACIONAL COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO- ART. 36, II DO RITJMG. -
Nos termos do art. 36, II, do RITJMG, compete às Câmaras Cíveis de Direito Privado julgar os recursos em processo de cobrança dirigido à sócio de empresa extinta, quando fundada em direito obrigacional e patrimonial.
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