TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Relação de Consumo. Promessa de Compra e Venda de Imóvel. Atraso na entrega da obra. Termo inicial e final para entrega da obra interpretados de forma mais favorável ao consumidor. CDC, art. 47. Prazo de 18 meses acrescido de 180 dias contados a partir da licença da obra, conforme expressamente estabelecido no contrato e não alterado no aditivo contratual. Atraso configurado, eis que a entrega só se deu com o termo de entrega de chaves, data que se presume concluída a obra. Danos materiais reconhecidos no laudo pericial, que identificou omissões e falhas na construção. Obrigação de Fazer da construtora. Eventual adiantamento das obras pelo comprador que deve ser demonstrado e comprovado para conversão em perdas e danos. Dano moral evidenciado. Valor proporcional e razoável. Ônus sucumbenciais corretamente distribuídos. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
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