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DOC. 706.9493.5642.2645

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DE BOLETOS. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Guilherme Mota Costa contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais formulado em face do Banco Santander (Brasil) S/A. Alegação de que o autor foi vítima de fraude bancária ao realizar o pagamento de boletos de forma voluntária para terceiros, acreditando tratar-se de instituição financeira idônea, sem que o banco adotasse medidas de segurança para evitar a ocorrência de golpe.

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