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DOC. 706.9452.9298.8967

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Alegação do autor de que teve sua motocicleta furtada em agosto de 2014 e, embora registrado boletim de ocorrência, não obteve mais notícias do bem até julho de 2023, quando recebeu notificação para retirá-lo do pátio no prazo de 30 dias, ao final do qual seria a motocicleta encaminhada a leilão - Pedido de condenação do Município ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, ao argumento de que foi impedido de constatar as condições atuais do bem - Descabimento - Documentos juntados aos autos que evidenciam que a motocicleta foi apreendida pela Polícia Militar do Estado de São Paulo por ausência de licenciamento e alteração de cor - Requerente que, ademais, não efetuou a comunicação de compra e venda do bem ao Detran, à época exigida, mantendo-se inerte por quase 10 anos quanto à busca de sua localização - Ausência de nexo causal entre qualquer conduta (comissiva ou omissiva) do ente municipal e os danos que o requerente alega ter suportado, os quais, ademais, não comprovados - Sentença mantida - Recurso não provido

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