TJSP. Monitória - Cédula Rural Pignoratícia - Prescrição - Reconhecimento - Peculiaridade do caso - Singularidade da questão de fato - Ausência de citação - Inércia do apelante em providenciar a citação dentro do prazo legal - Inobservância do art. 240, §§1º e 2º do CPC - Ausência de ato dotado de eficácia interruptiva da prescrição com data retroativa à propositura da ação - Pedido de citação por edital em data posterior à ocorrência da prescrição - Prazo de 05 anos decorrido (art. 206, §5º, I, do Código Civil) - Prescrição intercorrente configurada - Sentença mantida. Recurso não provido
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