TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DECADÊNCIA - BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA Medida Provisória 1.523/1997 - TERMO INICIAL EM 01/08/1997 - TEMA 313 STF -TRANSCURSO DO PRAZO DECENAL.
O prazo decadencial de 10 anos para a revisão de benefícios previdenciários concedidos antes da Medida Provisória 1.523/1997 inicia-se em 01/08/1997, conforme Tema 313, do STF. Tendo sido a ação ajuizada após o decurso de 10 (dez) anos do marco inicial do prazo decadencial, o reconhecimento da decadência é a medida que se impõe.
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