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DOC. 706.0618.0096.1163

TJRJ. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EXTINTIVA DECLARANDO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO DA FAZENDA SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO (ART. 40 DA LEF). CONSUMAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Apelação interposta pelo Município de São João da Barra contra sentença que extinguiu o feito pelo reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente do crédito tributário. Ação distribuída em 12/12/2002, com despacho «cite-se» no dia 05/05/2003. Sentença de extinção prolatada em 23/10/2024, sem que tenha havido o cumprimento do mandado citatório.

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