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DOC. 706.0312.8333.7127

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - AÇÃO DE DESPEJO - TUTELA ANTECIPADA - EXTINÇÃO DE USUFRUTO DE IMÓVEL DOADO PELA NUA-PROPRIETÁRIA À AGRAVANTE - TITULARIDADE DO BEM DEMONSTRADA - LOCATÁRIA QUE FOI NOTIFICADA DE TAL CONDIÇÃO - INADIMPLÊNCIA - MORA CONFIGURADA - CONTRATO EM VIGOR POR PRAZO INDETERMINADO - DEFERIMENTO LIMINAR - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

Considerando-se que, em análise preliminar dos autos, tem-se que as alegações da parte autora são verossímeis, podendo delas ser extraída a probabilidade do direito alegado na inicial, especialmente porque houve extinção do usufruto e a locatária foi devidamente notificada pela agravante da condição de atual proprietária do bem, deixando de atender ao pleito ou, ao menos, direcionar os pagamentos dos locativos devidos a quem competia, aliado ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, plenamente justificada a concessão da tutela determinando a desocupação do imóvel

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