TJRJ. Apelação cível. Direito administrativo. Embargos à execução. Poder público locatário. O art. 406 do Código Civil determina que, não existindo convenção ou taxa estipulada, os juros de mora serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, ou seja, 1% conforme entendimento da doutrina e da jurisprudência, nos termos do CTN, art. 161. Precedentes desta Câmara Cível. Provimento do recurso com a inversão do ônus sucumbência. Reforma da sentença.
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