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DOC. 705.6185.6467.9984

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - COBRANÇA DE DESPESA HOSPITALAR - LIDE SECUNDÁRIA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE FEITA PELA PARTE RÉ AO PLANO DE SAÚDE - MATERIAL ESPECIAL UTILIZADO EM CIRURGIA - NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA - LIDE SECUNDÁRIA JULGADA PROCEDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.

É abusiva a negativa de cobertura de materiais especiais necessários ao ato cirúrgico, uma vez que restringe obrigações inerentes à natureza do contrato, além de frustrar a expectativa da contratante, que é a de ter plena assistência à sua saúde quando dela precisar. O arbitramento de honorário por equidade é admitido quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for irrisório ou o valor da causa for muito baixo.

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