TJRJ. Apelação Cível. Ação proposta por beneficiário de plano de saúde coletivo fundada em reajustes do valor das mensalidades, que reputa abusivos. Sentença de procedência parcial. Nulidade da sentença afastada. Decisão saneadora que ficou os pontos controvertidos e deferiu prova documental suplementar e pericial. Contrato acostado aos autos prevê reajuste anual financeiro pela sinistralidade, tendo em conta a variação dos custos médicos e hospitalares. Parâmetros utilizados em plano de saúde coletivo que não se sujeitam à prévia autorização da ANS, tendo em vista que decorrem da livre negociação entre a operadora e a pessoa jurídica estipulante, não podendo, todavia, acarretar ao segurado excessivo ônus. Determinada a realização da perícia, deixou a ré de apresentar os dados da sinistralidade, não sendo possível verificar a sua regularidade. Instada a se manifestar sobre o laudo pericial, a ré-apelante não apresentou objeção e requereu a sua homologação, deixando, assim, de comprovar a regularidade dos reajustes e questão. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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