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DOC. 705.5560.5249.2225

TJRJ. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA QUE RECONHECEU DIREITO À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DE FRAÇÃO DO LOTE. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA CORREÇÃO DO DISPOSITIVO. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora, em ação de adjudicação compulsória, em face de sentença que, embora tenha julgado procedente o pedido, limitou a adjudicação a 25% do lote 22 da quadra 09, no bairro Imbariê, Duque de Caxias/RJ. Alegação de erro material, sustentando que a fração de 25% refere-se apenas à área edificada, e não à fração ideal do imóvel, sendo certo que o contrato de compra e venda teve por objeto a totalidade do lote com suas benfeitorias.

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