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DOC. 705.4908.3899.9265

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2017 a 2020. Decisão agravada que indeferiu a avaliação do imóvel por oficial de justiça. A avaliação judicial do bem deve ser feita preferencialmente por oficial de justiça, a teor do disposto no CPC, art. 870. Desnecessidade de nomeação de perito especializado para estimar o valor do imóvel em questão. Decisão reformada. Recurso provido

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