TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIRO - GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista da parte reclamada como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório aplicou o óbice contido na Súmula/TST 126, ao argumento de que para se acolher a pretensão deduzida pela reclamada seria necessário revolver o quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo do referido verbete sumular. No entanto, a parte agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A parte agravante não atacou o óbice da Súmula/TST 126, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à questão de mérito, no sentido de ser indevida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, na medida em que a obreira não se encontrava exposta a agentes biológicos, visto que não laborava em contato com esgoto e lixo, e considerando que havia o fornecimento de EPI’s. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido.
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