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DOC. 705.4177.0099.3954

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. FARMACIA DE MANIPULAÇÃO.

Pretensão de afastamento das restrições previstas na RDC 67/2007, que impedem a preparação e comercialização de produtos de manipulação magistral sem prescrição médica, bem como a exposição ao público de produtos manipulados com finalidades de propaganda, publicidade ou promoção. Decisão que indeferiu o pedido de liminar mantida. Necessidade de observância ao contraditório e à ampla defesa. Farmácia de manipulação como atividade diretamente relacionada à saúde, sujeita às normas do Conselho Federal de Farmácia e às regulamentações sanitárias da ANVISA. Ausência de irregularidades por parte da Vigilância Sanitária Estadual. Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de liminar mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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