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DOC. 705.1485.3517.0957

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Mandando de Segurança. Pedido de reconhecimento da inexigibilidade do Diferencial de Alíquota de ICMS ¿ DIFAL pelo princípio da anterioridade tributária. Sentença que denegou a segurança. Manutenção. A Lei Estadual . 7.071/2015 instituiu a alíquota diferencial no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Já a Lei Complementar . 190/2022, publicada em 05/01/2022, apenas possibilitou a exigência do ICMS ¿ DIFAL ao tratar das regras gerais pertinentes, não implicando em majoração ou criação de tributo. Inaplicabilidade do princípio da anterioridade de exercício fiscal ou nonagesimal. Tema . 1.094 do STF, que, ao analisar outro caso de alteração da sistemática constitucional original do ICMS por emenda, concluiu pela produção imediata dos efeitos da lei estadual instituidora a partir da entrada em vigor da posterior lei complementar regulamentadora. Com a modulação dos efeitos pelo STF no Tema . 1.093, a exigência de prévia lei complementar para cobrança do ICMS ¿ DIFAL só ocorreria a partir de 01/01/2022, ressalvadas as ações já interpostas até a data do julgamento. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Recurso a que se nega provimento.

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