TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - EXAME DE DNA - PATERNIDADE BIOLÓGICA RECONHECIDA - REGISTRO DE NASCIMENTO - EXCLUSÃO - NOME PAI REGISTRAL - POSSIBILIDADE - REQUERIMENTO REALIZADO PELA FILHA - PREVALÊNCIA DO SEU INTERESSE. - É
cediço que somente a exclusão da paternidade por meio do exame de DNA não é suficiente para anular o registro de nascimento, necessário se faz a comprovação de erro ou vício. Entretanto, é necessário observar os interesses do filho, bem como os seus direitos, não podendo ser negado a ele a busca da verdade real, ou seja, a busca do pai biológico.
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