TJSP. CONSÓRCIO.
Relação de consumo. Contração firmada após a vigência da Lei 11.795/08. Desistência voluntária da apelante. Direito de restituição dos valores referentes às parcelas quitadas somente 30 dias após o encerramento do grupo, ou, de forma alternativa, quando a cota do consorciado desistente for contemplada. Precedentes do C.STJ e desta C. Câmara. Direito de retenção por parte do consórcio quanto à taxa de administração, de forma proporcional ao período em que consorciada excluída permaneceu vinculada aos grupos. Tema Repetitivo 499, do STJ. Cláusula penal. Ausência de demonstração de eventual prejuízo ao grupo. Impossibilidade de ser retido qualquer valor desta natureza. A quantia a ser restituída deverá ser corrigida monetariamente nos termos dos arts. 24, §1º e 30, da Lei 11.795/2008 e da Súmula 35/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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