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DOC. 705.0790.9224.5368

TJSP. Agravo de instrumento. Arbitramento de aluguel. Autora que alega ser coproprietária de imóvel locado pelo réu, que vem percebendo os locatícios com exclusividade, sem lhe repassar o equivalente à metade do respectivo valor. Titularidade comum controversa. Autora que figura ao lado do réu como adquirente do bem na matrícula do imóvel, com indicação de que, na época, conviviam em união estável. Pendência de ação proposta pelo réu na qual questionada a validade da escritura de união estável celebrada entre as partes, bem como da inclusão da autora como adquirente do imóvel objeto desta demanda. Réu que afirma, no mais, que a aquisição do referido imóvel, no valor de R$10.600.000,00, ocorreu em sub-rogação de bens particulares, eis que o preço foi quitado exclusivamente com recursos particulares dele, anteriores ao início da suposta união estável. Necessária mais detida apuração, na origem, sobre a alegada titularidade comum. Circunstância que melhor se poderá aquilatar com o curso da instrução. Valor de 50% da renda líquida do aluguel do imóvel que deverá, enquanto isso, ser depositado nos autos, vedado, por ora, o levantamento pela autora. Decisão parcialmente revista. Recurso provido em parte

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