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DOC. 705.0381.8624.9360

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS À PESSOA JURÍDICA. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC contra sentença que julgou procedente o pedido da autora, FERRACINI E FERREIRA CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, para anular multas de trânsito aplicadas por não indicação de condutor infrator («NIC»). A sentença fundamentou-se na ausência de dupla notificação, conforme exigido pela legislação e jurisprudência atual.

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