TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA.
Decisão que declina da competência e determina a redistribuição dos autos ao foro regional. Insurgência do exequente. Desacolhimento. A competência para a execução de títulos extrajudiciais não se define pelo valor da causa, mas pela matéria e o domicílio do executado. Conforme art. 54, II, «b» da Res. 2/1976, as execuções fundadas em títulos extrajudiciais devem ser processadas e julgadas nas Varas Distritais ou Regionais da Comarca da Capital, independentemente do valor da causa, desde que o devedor tenha domicílio na respectiva jurisdição. Decisão mantida. Recurso desprovido
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