TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Cumprimento provisório de sentença. Acolhimento parcial da impugnação. Modificação. Preceito cominatório que tem natureza mista, não sendo incompatível com a incidência das verbas previstas no art. 523, §1º do CPC quando há sua execução. Precedente. Multa e honorários de advogado do art. 523, §1º do CPC que não incide apenas quando o executado realiza voluntariamente pagamento do débito, o que deve ser interpretado de forma restritiva, não podendo ser considerado como pagamento o depósito para garantia do juízo, com levantamento condicionado à discussão do débito em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. Verbas do art. 523, §1º do CPC devidas na hipótese. Impugnação rejeitada. Decisão modificada. Recurso provido.
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