TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA (CODIGO PENAL, art. 147). PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTÂNCIA PROBATÓRIA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. IRRELEVÂNCIA PARA EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. O erro formal na denominação do recurso como «Recurso Inominado» não impede seu conhecimento como Recurso de Apelação, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal, desde que ausente erro grosseiro ou má-fé.
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