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DOC. 704.8476.4117.5237

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS (AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (TRANSCRIÇÃO INTEGRAL). ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

O recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que a ré deixou de transcrever o trecho do acórdão do regional (estabilidade, adicional de insalubridade e indenização por danos extrapatrimoniais) ou o fez de forma integral (honorários advocatícios), sem nenhum destaque. O vício processual em questão impede o prosseguimento do recurso de revista. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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