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DOC. 704.7427.6875.0310

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Relação de Consumo. Postulante que alega ter contratado consórcio para a aquisição de uma motocicleta e sido contemplada, aduzindo, contudo, que, após quatro meses, o produto ainda não havia sido entregue. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito quanto ao pleito obrigacional e reparatório a título de danos materiais, diante da perda de objeto, e de improcedência no que tange ao pedido de compensação por danos morais. Irresignação autoral. Requerente que adquiriu, por meio de consórcio administrado pela 1ª Ré, motocicleta vendida pela 2ª Requerida. Autora que foi contemplada em 25/08/2022, recebendo o bem da 2ª Demandada em 16/05/2023. Áudio colacionado pela própria Postulante na exordial que revela que a Requerente fora informada a respeito da ausência de prazo pré-definido para a entrega do bem, diante da necessidade de se verificar se haveria o produto nas especificações requeridas para pronta entrega. Demora no recebimento da motocicleta que resultou da necessidade de análise de documentos para o pagamento da carta de crédito e da especificidade da cor do produto escolhida pela própria Demandante, a demandar a encomenda do bem. Ausência de demonstração de efetiva transgressão a direitos de personalidade. Mero inadimplemento contratual que, ademais, não se revela suficiente para fundamentar a concessão de compensação por lesão imaterial. Entendimento do Insigne STJ. Manutenção da sentença. Aplicação do art. 85, §11, do CPC observado o art. 98, §3º, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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